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CURVELÂNDIA

Preso por tráfico, vereador tenta justificar faltas e não ser cassado


Por Leonardo Heitor | Folha Max

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Foto: Reprodução

A Câmara Municipal Curvelândia negou pedido de justificativa de oito faltas proposto pela defesa do vereador e ex-secretário de Saúde de Curvelândia, Roberto Serenini, preso na Operação Infirmus, da Polícia Civil. Ele, que é filiado ao PL, é investigado sob acusação de ter usado um micro-ônibus da pasta para transportar 52 quilos de cocaína até Cuiabá

 

Segundo a Polícia Civil, o caso começou em 18 de agosto deste ano, quando o ônibus oficial da saúde foi abordado no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, após denúncia anônima. A droga estava escondida em caixas de supermercado no bagageiro do veículo, que transportava pacientes para tratamento médico em Cuiabá. 

 

O motorista e os passageiros foram ouvidos e liberados. As investigações apontam que Serenini teria ordenado a troca do veículo no dia anterior à viagem e apagado imagens do sistema de segurança que registravam movimentações no pátio da unidade de saúde, sendo que uma perícia preliminar confirmou a supressão de parte das gravações.

 

De acordo com denúncias anônimas, Roberto Serenini seria o responsável pelo envio das drogas, e que em uma delas, inclusive, foi citado que ele teria apagado as imagens de videomonitoramento do pátio da Unidade Básica de Saúde onde o veículo estava estacionado. Ele foi exonerado do cargo após a prisão e, por conta disso, voltou automaticamente para o cargo de vereador.

 

Desde a prisão de Roberto Serenini, a Câmara Municipal de Curvelândia não se manifestou se abriu ou irá instaurar alguma Comissão Processante para cassar o mandato do parlamentar. No entanto, a Casa, através de um documento assinado por seu presidente, o vereador Elias dos Santos, negou um requerimento de justificativa de faltas apresentado pela defesa do vereador, que não compareceu a oito sessões desde que foi detido. 

 

A rejeição se deu após um parecer apresentado pela assessoria jurídica da Câmara Municipal de Curvelândia, que opinou pelo indeferimento do requerimento diante da ausência de previsão legal. Segundo o parlamento, só é cabível a falta justificada em casos de doenças comprovadas, licença ou missão autorizada pela Casa ou afastamentos previstos legalmente e deferidos antes das ausências. 

 

No caso em apreço, o requerimento apresentado não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais ou regimentais de justificativa, limitando-se a alegações genéricas, sem previsão normativa específica que autorize o acolhimento retroativo das faltas já registradas. Aceitar o pedido implicaria em violação ao princípio da legalidade, quebra da isonomia entre os parlamentares, afronta à moralidade administrativa e criar precedente incompatível com o regime jurídico do mandato eletivo. Diante do exposto, indefiro o requerimento de justificativa de faltas apresentado, por ausência de amparo legal e regimental”, diz a decisão.

Fonte: Folha Max


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